Modalidades Tarifárias

É o conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as seguintes modalidades:


a) Modalidade tarifária convencional monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia;


b) Modalidade tarifária horária branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 (iluminação pública) e para as subclasses baixa renda do subgrupo B1 (residencial), caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica (kWh), de acordo com as horas de utilização do dia. Considera-se o seguinte:
I – uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta;
II – uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário intermediário; e
III – uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora de ponta;


c) Modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência. Considera-se o seguinte:
I – Para a demanda de potência (kW):

  • Uma tarifa única;

II – Para o consumo de energia elétrica (kWh):

  • Uma tarifa para o posto tarifário ponta;
  • Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta; e


d) Modalidade tarifária horária azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia. Considera-se o seguinte:
I – Para a demanda potência (kW):

  • Uma tarifa para o posto tarifário ponta);
  • Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta;

II – Para o consumo de energia elétrica (kWh):

  • Uma tarifa para o posto tarifário ponta;
  • Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta.


ENQUADRAMENTO
As unidades consumidoras devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:
I – Pertencentes ao grupo A:

  • Na modalidade tarifária horária azul, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV;
  • Na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV; 

II – Pertencentes ao grupo B:

  • Na modalidade tarifária convencional monômia, de forma compulsória e automática para todas as unidades consumidoras;
  • Na modalidade tarifária branca, de acordo com a opção do consumidor.


ALTERAÇÃO DE MODALIDADE TARIFÁRIA


Deve ser efetuada nos seguintes casos:
I – A pedido do consumidor, desde que a alteração precedente tenha sido anterior aos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento;
II – A pedido do consumidor, desde que o pedido seja apresentado em até 3 (três) ciclos de faturamento posteriores à revisão tarifária da Santa Maria; ou
III – Quando ocorrer alteração na tensão de fornecimento que implique em novo enquadramento.


POSTO TARIFÁRIO
É o período de tempo em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao longo do dia, considerando a seguinte divisão:


a) Posto tarifário ponta: período entre as 18h e 21h, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e os feriados de 01 de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 01 de maio (Dia do Trabalho), 07 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 02 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal);


b) Posto tarifário intermediário: período de horas conjugado ao posto tarifário ponta, sendo uma hora imediatamente anterior (entre 17h e 18h) e outra imediatamente posterior (entre 21h e 22h), aplicado para o grupo B; 


c) Posto tarifário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e, para o grupo B, intermediário.