FAQ – Mercado Livre

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a entidade responsável por gerir o mercado de energia elétrica no Brasil. Sem fins lucrativos, ela foi criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e é regulamentada pelo decreto Nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.

A CCEE viabiliza as atividades de compra e venda de energia elétrica no país, realiza a contabilização e a liquidação financeira no mercado de curto prazo.

Ainda, a entidade faz o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), divulgado de hora em hora, que é usado para valorar as operações de compra e venda de energia no Brasil.

  • Implantar e divulgar regras e procedimentos de comercialização;
  • Fazer a gestão de contratos do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e do Ambiente de Contratação Livre (ACL);
  • Manter o registro de dados de energia gerada e de energia consumida;
  • Realizar leilões de compra e venda de energia no ACR, sob delegação da Aneel;
  • Realizar leilões de Energia de Reserva, sob delegação da Aneel, e efetuar a liquidação financeira dos montantes contratados nesses leilões;
  • Apurar infrações que sejam cometidas pelos agentes do mercado e calcular penalidades;
  • Servir como fórum para a discussão de ideias e políticas para o desenvolvimento do mercado, fazendo a interlocução entre os agentes do setor com as instâncias de formulação de políticas e de regulação.

O ACR (Ambiente de Contratação Regulada) é formado pelos consumidores cativos, ou seja, onde a energia é comprada pelas distribuidoras para fornecimento. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como o Mercado Livre de Energia, os consumidores negociam as condições de compra de energia elétrica diretamente com as geradoras ou comercializadoras.

Existem as obrigações com a comercializadora gestora e/ou fornecedora de energia, com a distribuidora e com a CCEE, relacionadas abaixo:

 

Obrigações com a Comercializadora:

– NF de Gestão no mercado livre: Emitida pela comercializadora responsável pela gestão;

– NF de Energia: Emitida pela comercializadora a qual foi comprada a energia;

 

Obrigações com a Distribuidora:

– NF da Distribuidora: Emitida pela distribuidora, semelhante a fatura atual, só que apenas referente ao uso do fio;

 

– Obrigações com a CCEE:

– Boleto Contribuição Associativa: a ser emitido pela CCEE, e enviado pelos gestores no mercado livre;

– Encargos de Energia de Reserva (Se houverem): os valores serão informados pela comercializadora gestora, e deverão ser depositados na conta do Bradesco Trianon, na data estipulada no calendário de operações da CCEE.

– Aporte de Garantias (se houver): os valores serão informados pela comercializadora gestora, e deverão ser depositados na conta do Bradesco Trianon, na data estipulada no calendário de operações da CCEE.

– Débito da Liquidação Financeira: Será automaticamente descontado da conta do Bradesco Trianon, pois o depósito já terá sido realizado no evento do Aporte de Garantias.

– Crédito da Liquidação financeira: No caso de não ser necessário o aporte de garantias, existe a possibilidade de ser creditado um valor na conta do Bradesco Trianon, mas precisa ser verificado pela CCEE se não existem outras inadimplências por parte de outras empresas aderidas a CCEE.

 

Atenção: Caso a empresa seja representada por um comercializador varejista, exclui-se as obrigações com a CCEE.

É quando uma empresa que decide migrar para o mercado livre não se tornará um Agente na CCEE, pois será representada por uma Comercializadora que tenha a habilitação para este tipo de modalidade.

O objetivo principal do varejista é facilitar a migração de novos consumidores, principalmente os de menor porte, para o ambiente de contratação livre.

Ao migrar para o mercado livre de energia, o consumidor precisa abrir uma conta para realizar as transferências para a CCEE dos eventos financeiros.

Para isso, foi promovido pela CCEE um processo licitatório para contratação de instituição financeira (Banco Gestor) encarregada desses procedimentos, no qual o Bradesco, agência 0895 – Trianon – USP – São Paulo foi escolhido como Agente Liquidante no âmbito da CCEE.

 

Os eventos financeiros a serem debitados pela CCEE da conta Bradesco Trianon de cada Agente são os seguintes:

– Encargos de Energia reserva;

– Aporte de garantias;

– Liquidação Financeira

Importante:

– O banco cobra uma tarifa mensal para manutenção da conta que é atualizada anualmente.

– O Banco Bradesco é responsável pelo envio das Notas de Liquidação Financeira, enviado em até 5 dias úteis após a ocorrência do débito/crédito, com uma senha de acesso para abertura do documento, sendo esta: depositario

– O Bradesco envia também extratos semanais e mensais da conta corrente para os e-mails pré-cadastrados pelo consumidor na abertura da conta, com uma senha de acesso para abertura do documento, sendo esta: ccee

O conceito de contabilização no mercado livre, está relacionado a apuração da diferença entre a energia contratada e consumida pelo agente. Essa diferença é valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para efeito de liquidação financeira na CCEE. Ainda são apurados pela CCEE os encargos (ESS), que são rateados proporcionalmente ao consumo de cada agente.

Todo início de mês, acontece a contabilização da energia consumida pelo cliente no mês anterior. Em outubro, por exemplo, a CCEE contabiliza o consumo do mês de setembro.

É realizado mensalmente após o fechamento do mês, objetivando verificar se o volume contratado de energia será o suficiente para cobrir o consumo verificado. Caso o cliente necessite de mais energia (devedor) será necessário adquirir essa energia no mercado de curto prazo, logo, caso haja sobra de energia, a mesma poderá ser negociada para venda da mesma forma.

É o volume mínimo e/ou máximo que cada contrato pode atingir com relação ao seu consumo de energia.

A CCEE é uma entidade sem fins lucrativos, sendo suas despesas operacionais pagas através da Contribuição Associativa dos agentes. O valor anual é dividido em 12 vezes, proporcionalmente às operações de cada agente junto à CCEE e é pago via boleto.

O Encargo de Energia de Reserva (EER), criado pelo decreto nº 6.353/2008 e regulamentado pela Resolução Normativa Aneel nº 337/2008, é proveniente da contratação de Energia de Reserva, que tem a finalidade de garantir o fornecimento de energia para todo o Sistema Interligado Nacional.

Os custos provenientes da utilização dessa energia são cobrados através do Encargo de Energia de Reserva (EER), visando cobrir todos os custos como despesas administrativas, financeiras e tributárias.

O rateio é feito com base no consumo de cada usuário nos últimos 12 meses, o que significa que aqueles que tiveram um consumo maior acabarão pagando mais pelo EER.

O Aporte de Garantia Financeira foi criado para trazer mais segurança às operações de compra e venda de energia elétrica na CCEE, evitando inadimplências que possam comprometer as operações do Mercado de Curto Prazo (MCP).

O Aporte de Garantia Financeira é divulgado pela CCEE no 12º dia útil do mês e o agente deve realizá-lo até o 15º útil.

O Aporte de Garantias Financeiras é baseado na contabilização do agente, ou seja, mesmo que o contrato seja suficiente para cobrir o consumo, poderá haver a cobrança de Encargos de Segurança Energética (ESS).

Caso essa soma resulte em um número positivo, não há necessidade de aporte e o consumidor provavelmente receberá um valor de crédito no dia da Liquidação Financeira.

A liquidação financeira é o evento em que a CCEE debita os valores disponibilizados no aporte de garantias financeiras e credita-os aos agentes credores.

Caso o agente esteja devedor (informado no 12º dia útil no Aporte de Garantias), e disponibilizado na conta do Bradesco Trianon, a CCEE terá até o 26º dia útil para liquidá-lo. No entanto, se estiver credor, a CCEE creditará o valor no 27º dia útil do mês.

A inadimplência na CCEE ocorre quando algum evento financeiro não é cumprido nas datas estipuladas no calendário de operações da CCEE. Neste caso, o agente será notificado e passará por um processo de desligamento de sua (s) unidade (s) junto à CCEE.

O caucionamento de débitos é a garantia de que um determinado valor em atraso, de uma obrigação junto à CCEE, será pago na próxima liquidação. Para tanto, havendo um atraso, o agente deverá disponibilizar o valor na conta do Bradesco Trianon e sequencialmente solicitar o caucionamento, via e-mail, ao banco. Em posse do valor, o banco confirmar o caucionamento para a CCEE que suspende as penalidades até a liquidação do débito.

O caucionamento, evita o recebimento do Termo de Notificação encaminhado pela CCEE devido ao descumprimento de obrigações, mas não isenta o agente do pagamento de multa e juros sobre o valor em atraso.

O boleto é a cobrança da taxa de adesão, que é um requisito para se tornar um agente na CCEE. O pagamento deve acontecer antes do vencimento indicado no boleto, de forma a adiantar o processo na CCEE, que só pode ser iniciado após o pagamento.

É a Nota Fiscal referente a compra de energia no mercado livre, que é emitida pela comercializadora e tem o prazo para pagamento até o 6º dia útil.

É a Nota fiscal referente aos serviços de gestão conforme contrato de prestação de serviços firmado entre o cliente e a comercializadora.

No ACL, o consumidor mantém dois contratos: um com a distribuidora, pelo uso do fio de transmissão, e outro com a comercializadora, que será a responsável por comercializar a energia.

A fatura da distribuidora é similar à antiga, contudo, sem cobrança da parcela de energia, sem cobrança de bandeira tarifária e, quando sua energia contratada é incentivada, haverá descontos para o uso do fio no Horário Ponta e na Demanda.

– Alteração de titularidade;

– Aumento de demanda;

– Desligamentos em geral;

O Diagrama Unifilar é o desenho técnico elaborado por um Engenheiro, que representa como estão dispostas as instalações elétricas da cabine de medição.

Este desenho, será encaminhado à distribuidora para que seja realizada uma análise das instalações para posterior adequação da cabine, conforme padrão exigido para migração ao mercado livre.

Termo onde é celebrado o distrato de todos as condições do Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), visto que a energia não será mais adquirida na distribuidora local e sim com a comercializadora no mercado livre.

Trata-se de um contrato celebrado com a distribuidora local, que altera a classificação do consumidor para “especial” e a demanda contratada (caso esta tenha sido alterada).

Trata-se de um contrato celebrado com a distribuidora local, onde constam os procedimentos e prazos para execução da implantação ou adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), para migração ao ACL.

Isso ocorre quando o consumidor não tem demanda mínima para ser um consumidor especial, que precisa ter demanda mínima de 500kW.

Caso o consumidor não tenha demanda suficiente para operar sozinho no Ambiente de Contratação Livre, é possível realizar comunhão com outras unidades consumidoras para atingir o nível mínimo da demanda de 500 KW.

Nesse caso, empresas vizinhas ou do mesmo grupo econômico somam suas demandas para chegar ao requisito mínimo de 500 kW

A sazonalização é um mecanismo contratual que permite a distribuição do volume de energia contratado para o ano em valores mensais, respeitando os limites totais que foram negociados no fechamento do contrato. 

O objetivo da sazonalização é adequar o volume de energia mensal contratado ao perfil de consumo do comprador, diminuindo assim o risco de exposição (onde o consumo é maior do que o volume contratado) ao mercado de curto prazo (MCP).

PLD é a sigla para Preço de Liquidação de Diferenças. O PLD serve como referência para os preços no Mercado Livre de Energia e é utilizado para valorar os volumes de energia liquidados na CCEE (diferença entre energia contratada e consumida ou gerada) no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Ele é calculado de forma a delimitar os preços de todas as negociações realizadas, estabelecendo um valor mínimo e máximo das operações do mercado livre de energia.

O PLD é definido de hora em hora pela CCEE para cada submercado nacional (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul).

Assim, é possível dizer que o PLD serve para equilibrar os custos entre a oferta e a demanda de energia no país. Porém, seu preço é variável por conta de uma série de fatores, tais como: condições climáticas, volume de produção das hidrelétricas e demanda de energia pelos consumidores, por exemplo.

O Mercado de Curto Prazo (MCP) é a denominação do período em que são calculadas as diferenças entre a energia contratada e o volume que realmente foi consumido. A diferença apurada é valorada ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) divulgados pela CCEE, nas respectivas horas.

Sim, é possível. Serão realizados procedimentos na distribuidora e na CCEE, na distribuidora, serão emitidos os novos contratos para a nova titularidade e para isso, deverão ser encaminhados toda documentação necessária a ser solicitada pela distribuidora. Na CCEE, deverá ser iniciado o processo de desligamento voluntário da antiga empresa e a adesão (caso ainda não seja aderida) da nova empresa.

 

Trata-se do ressarcimento financeiro devido pela vendedora de energia, em razão da degradação do desconto contratado e o entregue no mês, de acordo com a fonte de energia. O percentual de desconto é apurado pela CCEE e divulgado aos agentes para, caso ocorra  a degradação do desconto, providenciar o ressarcimento.

É a distribuição horária do montante de energia contratado para um determinado mês.

 

Ex.: Se o comprador tem necessidade de alocar energia em horários diferenciados, esta é uma boa opção, entretanto, essa opção é precificada e pode elevar o preço do contrato.

Para que a CCEE consiga realizar o seu papel de controle da comercialização de energia elétrica no Brasil, ela precisa medir a energia gerada e consumida pelos seus agentes e ter acesso constantes a estes dados. É por meio do SMF que ela o faz. 

Sim, se obedecerem às condicionantes citadas abaixo:

– Se as unidades tiverem a mesma razão social, CNPJ’s ou filiais com a mesma raiz de CNPJ; ou

– Se as demais unidades estiverem em áreas contíguas;

Caso o cliente já esteja no mercado livre e ainda não tenha adquirido energia a longo prazo, este ficará dependente do preço do PLD (preço de liquidações das diferenças), logo, pode tomar prejuízos pois o PLD pode estar alto em determinados meses, ou seja, a previsão de gastos com a energia fica indefinida. E ainda, existem as penalidades de energia perante a CCEE que podem ser apuradas devido a esta instabilidade.

A Garantia Financeira é uma medida contratual adotada por todos os fornecedores de energia, que visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras entre as partes, ou seja, garante que, caso aconteça uma inadimplência financeira por parte do comprador, a garantia seja executada e o valor ressarcido ao fornecedor de energia.