ATENÇÃO, IRRIGANTE, NÃO PERCA O DESCONTO.
FAÇA A REVISÃO CADASTRAL DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA.
Em cumprimento às regras estabelecidas na Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o consumidor que recebe o desconto na tarifa de irrigação e de aquicultura deve comprovar que continua com o direito ao benefício.
Para isso, a Santa Maria realiza ampla campanha por meio de mensagem impressa na fatura, envio de carta, e-mail e torpedo SMS notificando sobre a necessidade da revisão cadastral.
A Santa Maria realizou o primeiro ciclo de revisão cadastral nos anos de 2021, 2022 e 2023, sendo:
Em 2021 – Grupo A e unidades cujo nome, razão social ou código CNAE indique atividade não elegível para o benefício;
Em 2022 – Grupo B: metade das unidades, priorizando as de maior consumo; e
Em 2023 – Grupo B: restante das unidades.
Em 2024, iniciamos o ciclo periódico (a cada 3 anos a partir da data ou do ano de concessão do benefício ou da última atualização) com o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DA REVISÃO CADASTRAL
Grupo | 2024 | 2025 | 2026 |
A (alta tensão) | – unidades consumidoras cadastradas ou recadastradas em 2021 | – unidades consumidoras cadastradas ou recadastradas em 2022 | – unidades consumidoras cadastradas ou recadastradas em 2023 |
B (baixa tensão) | – unidades consumidoras cadastradas em 2021 | – unidades consumidoras cadastradas ou recadastradas em 2022 | – unidades consumidoras cadastradas ou recadastradas em 2023 |
Assim, o responsável pela unidade consumidora deve apresentar, em um dos postos de atendimento da Santa Maria, no prazo de 6 meses a contar da notificação, de novo pedido para a concessão do benefício juntamente com os seguintes documentos, conforme o caso:
1. Outorga do direito de uso de recursos hídricos
1.1. de domínio estadual (Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, www.agerh.es.gov.br):
• Portaria de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que faculta ao outorgado (usuário de água) o direito de uso dos recursos hídricos de domínio estadual, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo (documento).
• Declaração de Uso de Recursos Hídricos, instituído através da Instrução Normativa AGERH nº 02/2020;
• Declaração de Uso de Água Subterrânea, instituído por meio da Instrução Normativa 01/2016, substituída pela Instrução Normativa nº 002/2019 e prorrogada pela Instrução Normativa nº 003/2021, para captações menores que 13 L/s;
• Certificado de Regularidade de Uso de Recursos Hídricos, instituído pela Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH nº 10/2017;
• Certificado de Sustentabilidade Quanto ao uso da Água, instituído por meio da Portaria Conjunta SEAMA/SEAG Nº 6- R de 07/06/2016;
• Certificado de Dispensa de Outorga;
1.2. de domínio da União (Agência Nacional de Águas – ANA, www.ana.gov.br).
• Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
• Declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga;
• Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga;
• Declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
2. Licenciamento ambiental (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, www.idaf.es.gov.br) e Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, www.iema.es.gov.br).
• Declaração de Licença Ambiental de Barragens;
• Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens.
Para mais esclarecimentos disponibilizamos os seguintes canais:
● Central de Atendimento: 0800 970 9196;
● Atendimento virtual pelo WhatsApp: (27) 99656-2940;
● E-mail: faleconosco@elfsm.com.br;
● Postos de atendimento presencial.