O que é Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado a famílias de baixa renda, garantindo descontos na conta de energia elétrica e contribuindo para tornar esse serviço mais acessível. As regras foram alteradas e estão em vigor desde julho de 2025.
As famílias enquadradas no programa recebem desconto integral sobre a tarifa de energia elétrica correspondente à faixa de consumo mensal de até 80 KWh. Para parcela de consumo acima desse limite, não haverá descontos, sendo o consumo faturado conforme a tarifa residencial aplicável.
É importante destacar que o benefício é aplicado sobre a tarifa de energia elétrica. Outros valores presentes na fatura, como encargos, tributos, contribuição para iluminação pública e eventuais produtos ou serviços contratados, poderão ser cobrados normalmente.
Quem pode ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Podem receber o benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possuam integrante com deficiência, doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos essenciais ao tratamento, devidamente cadastrados na Santa Maria;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de janeiro de 2026, para ter direito ao benefício, o titular da unidade consumidora precisa pertencer a família cadastrada no CadÚnico ou do BPC. Além disso, o município informado nos cadastros deverão corresponder ao da unidade consumidora.
O que é Desconto Social de Energia Elétrica?
O Desconto Social é um benefício diferente da Tarifa Social de Energia Elétrica. Ele foi criado para atender famílias que não se enquadram nos critérios da Tarifa Social, mas que ainda podem receber redução no valor da conta de energia.
O benefício garante a aplicação da tarifa com isenção da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético para famílias com renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo, incidente sobre o consumo mensal de até 120 kWh, conforme previsto na Lei nº 15.235/2025.
Quem tem direito ao Desconto Social de Energia Elétrica?
Podem receber o benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo;
- O cadastro da família no CadÚnico precisa estar atualizado a menos de 2 anos;
- O titular da unidade consumidora seja integrante da família cadastrada no CadÚnico;
- Famílias cujo município informado no CadÚnico corresponda ao município da unidade consumidora.
Regras válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entenda a diferença entre os benefícios
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Benefício |
Quem recebe |
Faixa de consumo |
Desconto |
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Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) |
Clientes com Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (inclusive indígenas, quilombolas) |
0 a 80 kWh |
100% de desconto |
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Beneficiários do BPC (idoso ou pessoa com deficiência) |
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos e integrante que utilize equipamento elétrico essencial à vida ou à saúde. |
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Desconto Social de Energia Elétrica |
Famílias inscritas no CadÚnico entre meio e um salário mínimo por pessoa |
0 a 120 kWh |
Tarifa reduzida (isenção da CDE) |
* O consumo excedente às faixas indicadas será faturado conforme a tarifa residencial aplicável.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE ou Desconto Social em apenas uma unidade consumidora.
A concessão e manutenção dos benefícios dependem do atendimento aos critérios estabelecidos pela legislação e regulamentação vigentes, podendo ocorrer revisões cadastrais periódicas.
Os benefícios estão previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, que altera a Resolução Normativa n° 1.000/2021, conforme a Lei nº 15.235/2025.
Regras atualizadas para concessão e manutenção do benefício
A partir janeiro de 2026, novas exigências passaram a ser consideradas para garantir a continuidade e a concessão da Tarifa Social e Desconto Social de Energia Elétrica. Por isso, é importante manter seus dados sempre corretos e atualizados para evitar a suspensão do benefício.
Os dados do CadÚnico ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/INSS) devem estar atualizados e vinculados ao mesmo município em que está cadastrada sua unidade consumidora. No caso de divergência, o benefício poderá ser suspenso.
O titular da unidade consumidora deve fazer parte da família cadastrada no CadÚnico.
Se a conta estiver em nome de outra pessoa, poderá ser necessária alteração da titularidade da unidade consumidora junto à Santa Maria ou inclusão do titular como membro da família junto ao CadÚnico.
Clientes com pendências serão notificados e têm prazo até 31 de dezembro de 2026 para regularizarem a situação.
Mantenha seus dados sempre atualizados. A atualização cadastral é essencial para garantir a continuidade do benefício.
Como garantir ou manter seu benefício?
Se você atende aos critérios exigidos e possui cadastro atualizado, o enquadramento poderá ocorrer automaticamente mediante integração das bases do CadÚnico e BPC disponibilizadas pelo Governo Federal, exceto para CadÚnico até 3 salários mínimos per capita com uso vital de aparelhos elétricos.
Caso ainda precise regularizar sua situação:
- Procure o CRAS do seu município (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico;
- Verifique se os dados cadastrais estão atualizados e compatíveis com sua unidade consumidora;
- Confira se a conta de energia está vinculada ao titular do benefício ou a integrante do grupo familiar, caso contrário, uma transferência de titularidade pode ser solicitada junto à Santa Maria.
- Como fazer a solicitação para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os consumidores elegíveis poderão ter o benefício concedido automaticamente, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal. Caso o benefício não seja identificado automaticamente, o consumidor cadastrado no CadÚnico ou beneficiário do BPC poderá solicitar análise junto à Santa Maria.