Tarifa Social de Energia Elétrica

1- O que é Tarifa Social de Energia?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar os consumidores de famílias com baixa renda.
Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, chegando a 100% para Indígenas e Quilombolas.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

2- Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.



Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:



​ Obs: Mesmo que o consumidor tenha um consumo superior a ​220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.​  

3- Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
De acordo com a Lei nº 12.212, de 20/01/2010, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE será aplicado para as unidades consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: (a) seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou (b) tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993; ou (c) excepcionalmente, a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.  
A data da última atualização cadastral no Cadastro Único deve ter ocorrido até dois anos.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. ​
O cadastro social do NIS ou NB deve estar vinculado à área de concessão da Santa Maria.
A família que migrou de outro Estado deve realizar a atualização do cadastro, devendo, portanto, procurar as seguintes instituições:

Cadastrados com NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
Cadastrados com BPC detentor do NB (Número do Benefício): ​​deve procurar uma das agências da Previdência Social.    

4- Como fazer a solicitação para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Quem já é cadastrado no CadÚnico ou é beneficiário do BPC, basta entrar em contato com a  Santa Maria para se cadastrar.
O Cadastro é realizado através de nossos canais de atendimento:

– Central de Atendimento 0800 970 9196 ou;
– Escritórios de Atendimento Presencial (https://www2.elfsm.com.br/escritorios-de-atendimento/).  

Quem não possui cadastro no CadÚnico, deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou CRAS e solicitar a inscrição no Cadastro Único, posteriormente entrar em contato em nossos canais de atendimento para se cadastrar.
Os idosos e/ou deficientes, que não tenham o BPC devem procurar as agências da Previdência Social, e, após entrar em contato em nossos canais de atendimento para se cadastrar.
IMPORTANTE: Antes da concessão do benefício é feito o cruzamento de dados através de consulta ao Sistema do Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, para validação das informações prestadas.  

5- Quais documentos são necessários para se cadastrar junto à ELFSM?
Para a realização do cadastro um dos integrantes da família deve procurar os canais de atendimento da Santa Maria e informar:

– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
– Número de identificação social – NIS e o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

Obs.: A conta de energia não precisa estar em nome do beneficiário da Tarifa Social.
Feito o cadastro, será realizada consulta ao Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para validar as informações prestadas.
O prazo para análise do cadastro e inclusão do consumidor na Tarifa Social de Energia Elétrica é de 05 dias úteis, contados a partir da solicitação.    

6- Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está sendo concedido?
Observar na conta de energia o campo “classificação” que deverá constar uma das seguintes situações:  

B1 – Residencial Baixa Renda 
B1 – Residencial Baixa Renda BPC
B1 – Residencial Baixa Renda Indígena
B1 – Residencial Baixa Renda Quilombola

Ou ainda observar no detalhamento da fatura, aonde vem especificando os percentuais e o valor do desconto concedido.          

7- Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?
Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da Tarifa Social, desde que atenda aos requisitos conforme disposto na Lei nº 12.212, de 20/01/2010, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.    

8- Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Sim. As informações sociais são validadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o consumidor beneficiário não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de energia.   
Vale ressaltar que o consumidor responsável pela família, detentor do NIS, deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio regularmente para a atualização de seu cadastro. A data da última atualização cadastral no Cadastro Único deve ter ocorrido até dois anos.
Já os consumidores participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB devem buscar as agências da Previdência Social.​​​    

9- Qual o cuidado que a família beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica deve ter para não perder o benefício?
Manter a atualização do cadastro social em dia e comunicar a Santa Maria sempre que mudar de residência, somente assim o benefício será retirado da antiga moradia para a atual.

O Manual da Repercussão Cadastral (Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, Tarifa Social de Energia Elétrica –  TSEE), tem como objetivo compatibilizar e atualizar a relação das famílias que recebem o benefício. Em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.

O cancelamento da TSEE ocorrerá conforme cronograma da data indicada na Tabela 1 e de acordo com as listagens disponibilizadas pela ANEEL.