A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE é um desconto na tarifa de energia elétrica da unidade consumidora utilizada por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
II – idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993; ou
III – família inscrita no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a três salários mínimos que possua pessoa portadora de doença ou com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O benefício tarifário é concedido por faixa de consumo mensal, a saber: 65% de desconto para a parcela do consumo menor ou igual a 30 kWh; 40% para a parcela maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh; 10% para a parcela maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh; e para a parcela maior que 220 kWh, não há desconto.
A unidade consumidora classificada nas subclasses baixa renda indígena e quilombola tem direito aos seguintes descontos: 100% na tarifa para a parcela do consumo mensal menor ou igual a 50 kWh; 40% para a parcela do consumo maior que 50 kWh e menor ou igual a 100 kWh; 10% para a parcela do consumo maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh; e para a parcela do consumo maior que 220 kWh, não há desconto.
Cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora, devendo informar à distribuidora o seu novo endereço quando deixar de utilizada a unidade consumidora cadastrada.
Para mais informações, dirija-se a um dos postos de atendimento da Santa Maria ou ligue para 0800 970 9196.