BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – TSEE
ATENÇÃO, CONSUMIDORES QUE NÃO RECEBEM DESCONTO NA CONTA DE LUZ.
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO:
● A FAMÍLIA INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL COM RENDA FAMILIAR MENSAL POR PESSOA MENOR OU IGUAL A MEIO SALÁRIO MÍNIMO;
● O IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE RECEBAM O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC); OU
● A FAMÍLIA INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO COM RENDA MENSAL MENOR OU IGUAL A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E POSSUA PESSOA COM DOENÇA OU DEFICIÊNCIA QUE NECESSITE DE USO CONTINUADO DE APARELHOS OU EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS.
ATENDENDO QUALQUER UM DOS CRITÉRIOS ACIMA, O INTERESSADO PODERÁ SOLICITAR O BENEFÍCIO PELO TELEFONE 0800 9709196 (LIGAÇÃO GRATUITA), WHATSAPP 99656-2940 OU DIRIGINDO-SE A UM DOS NOSSOS POSTOS DE ATENDIMENTO.